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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Araçatuba - 2ª Vara Cível
Processo 0004158-94.2026.8.26.0032 (processo principal 1002189-32.2023.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Fundação Educacional Araçatuba - FEA - Estefane Borghezan de Moraes e outro - Vistos. 1- Págs. 17/19: homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre a parte exequente, a executada Estefane Borghezan de Moraes e o interveniente-fiador Thiago Richard Lima, que passa a integrar o polo passivo. Suspendo a execução, nos termos do art. 922, do Código de Processo Civil. 2- Retifique a Serventia o cadastro do feito para a respectiva inclusão no polo passivo. 3- A executada constituiu advogada, que não firmou o acordo, ficando ela devidamente intimada dos termos do entabulado por meio desta decisão. 4- Aguarde-se em cartório o respectivo cumprimento, devendo a parte exequente noticiar nos autos o adimplemento no prazo de 10 (dez) dias após o vencimento da prestação final, advertida de que o silêncio será interpretado como quitação e autorizará a extinção do feito. 5- Anote-se o código 60975. 6- Sem prejuízo, para apreciação do novo pedido de gratuidade da justiça, a parte executada deverá apresentar, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, observando-se que os efeitos de eventual concessão de gratuidade operar-se-á a partir da decisão concessiva, não alcançando atos pretéritos. Int. - ADV: MARCELA CRISTINA DELAI (OAB 401702/SP), JESSICA KARINE LUPIFIERI (OAB 350780/SP)