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0004158-04.2024.8.26.0408

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Ourinhos - 1ª Vara Cível

    Processo 0004158-04.2024.8.26.0408 (processo principal 1003714-90.2020.8.26.0408) - Cumprimento de sentença - Pagamento em Consignação - Mirella Ferrari Merigli - - Erica Marques de Souza Alexandre - Ourigrama Terraplenagem Ltda Epp - A Executada requer a reconsideração da decisão de fls. 154, que indeferiu o pedido de sustação dos efeitos do protesto decorrente da certidão expedida nos presentes autos. Quando da prolação da referida decisão, inexistiam elementos que justificassem o afastamento da medida, regularmente efetivada com fundamento no artigo 517 do Código de Processo Civil, razão pela qual o pedido foi então indeferido. Sobreveio, contudo, fato novo consistente no depósito judicial da quantia de R$ 62.472,91 (fls. 171/173), realizado pela Executada após a prolação da decisão, sustentando corresponder ao valor incontroverso do débito, remanescendo controvérsia quanto ao alegado excesso de execução, matéria já submetida à apreciação judicial por meio da impugnação apresentada. Intimadas para manifestação acerca do pedido de reconsideração (fls. 174), as Exequentes quedaram-se silentes. Nesse contexto, considerando o depósito judicial realizado, a ausência de impugnação específica das Exequentes ao pedido formulado e que a controvérsia remanescente restringe-se à definição do valor efetivamente devido, cuja análise será objeto de apreciação por ocasião do julgamento da impugnação ao cumprimento de sentença, mostra-se razoável, por ora, a sustação dos efeitos do protesto, medida que não acarreta prejuízo ao crédito exequendo nem importa reconhecimento da correção dos cálculos apresentados pela Executada. Diante do exposto, reconsidero a decisão de fls. 154 e DEFIRO o pedido de tutela provisória, para determinar a sustação dos efeitos do protesto lavrado em face da Executada perante o 2º Tabelionato de Notas e Protesto de Ourinhos, até ulterior deliberação ou julgamento da impugnação ao cumprimento de sentença. Expeça-se o necessário. Após, voltem os autos conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV: EUGÊNIO EDUARDO ESPOSTE SANT ANNA MARRACHINE (OAB 465910/SP), MARCELO MAFFEI CAVALCANTE (OAB 114027/SP), FABIO CARBELOTI DALA DÉA (OAB 200437/SP), FABIO CARBELOTI DALA DÉA (OAB 200437/SP)

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