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TRF5 · 32ª Vara Federal PE
32ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO PROCESSO Nº 0004156-92.2025.4.05.8305 AUTOR: A. M. P. D. S. REPRESENTANTE: RAFAELA PAES DE MATOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal que preside o feito, e em face do falecimento do autor, ficam intimados os sucessores/herdeiros do de cujus para, no prazo de 15(quinze) dias, providenciar, querendo, sua habilitação nos autos, apresentando, devidamente preenchida e assinada por todos, a declaração cujo modelo segue abaixo, bem como os documentos de identificação e CPF de cada interessado´, se ainda não anexado aos autos, bem como, procuração. Ainda no mesmo prazo, fica o INSS intimado para informar se há pedido/concessão de Pensão por Morte previdenciária. Garanhuns, #Data DECLARAÇÃO DECLARO, sob as penas da lei, que desconheço a existência de outros herdeiros do(a) falecido(a) ..................., documento de identificação nº .............SDS/PE, salvo os relacionados abaixo, cujos respectivos documentos de identificação e CPF apresento junto com a presente declaração. Herdeiro (1) : ........................................(Grau de parentesco) RG :..........................................SDS/PE ; CPF: ................................................... Herdeiro (2) :............................................(Grau de parentesco) RG ...........................................SSP/PE,; CPF:..................................................... ASSINATURAS HERDEIRO 1 ................................................................................ HERDEIROS 2 .................................................................................
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