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0004155-81.1996.8.18.0140

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Tribunal
TJPI
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPI · 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina e-mail: - Fone: ( ) Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0004155-81.1996.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cheques sem fundos] INTERESSADO: VIGERLENIO RIBEIRO MACHADO & CIA LTDA INTERESSADO: COIMA COMERCIO E INDUSTRIA DE MARMORE LTDA DECISÃO Considerando que as pesquisas eletrônicas realizadas nos sistemas judiciais e nos cadastros públicos indicam que a situação cadastral da executada encontra-se registrada como “inapta” e não há, nos autos, qualquer prova ou indício de existência de bens do executado passíveis de penhora, intime-se a parte Exequente, por seu patrono, para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos documentos ou elementos de prova capazes de demonstrar mudança na situação financeira da executada que justifique a realização de novas pesquisas de bens nos sistemas judiciais (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e congêneres) ou que permitam a indicação/localização de bens suscetíveis de constrição. Advirto que a mera alegação genérica de existência de bens não atende ao dever do exequente de diligenciar para efetivação da execução, ou seja, faz-se necessária prova concreta ou elementos novos que autorizem nova investigação eletrônica ou medidas de constrição, ainda mais em se tratando de processo que tramita desde o ano de 1996. Fica desde já consignado que, segundo o registro atual, a executada figura como inapta e inexistem nos autos informações que indiquem bens ou ativos financeiros em nome da executada passíveis de penhora; por isso, a prática/deferimento de novas medidas constritivas dependerá da comprovação, pela parte exequente, de alteração da situação financeira ou de indicação precisa de bens. Intime-se o exequente, na forma acima, advertindo-o de que, caso não apresente nos autos, no prazo assinalado, documentos ou indicação de bens suscetíveis de penhora, ficará caracterizada a inércia do exequente quanto à localização de bens e que poderá este juízo determinar a suspensão da execução até que surjam elementos que justifiquem a sua retomada. Expedientes necessários. TERESINA-PI, data e hora do sistema. Juiz(a) de Direito do(a) 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina

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