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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Campinas - 12ª Vara Cível
Processo 0004155-24.2025.8.26.0114 (processo principal 1014092-75.2024.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Master Minds Serviços de Administração Ltda - Vistos. Fls. 72: verifico que o acordo entabulado pelas partes noticiado às fls. 42/43 e homologado por este Juízo às fls. 49, consignou em sua cláusula 01, consignou que "a requerida reconhece o débito executado perante a requerente e propôs o seu pagamento no valor total de R$ 3.009,00 em 06 (seis) parcelas mensais, iguais e sucessivas, no valor de R$ 290,00 cada, além do valor bloqueado pela penhora SISBAJUD, que conforme declaração da requerida, corresponde a R$ 1.269,00, que deverá ser liberado integralmente em favor da requerente, inclusive com acréscimos legais" e, em sua cláusula 05, que "caso o valor bloqueado seja superior ao declarado pela requerida no presente acordo (R$ 1.269,00), o saldo remanescente deverá ser levantado pela requerida, salientando que não se inclui na presente cláusula os valores relativos as atualizações financeiras decorrentes do bloqueio judicial". Assim, deverá a parte exequente apresentar novo formulário em conformidade com os termos do acordo homologado. Após, expeça-se o necessário para liberação, em favor da parte exequente, da quantia de R$ 1.269,00, acrescida da atualização incidente até a data da efetiva expedição. Eventual saldo remanescente deverá ser liberado à parte executada. No mais, considerando que o vencimento da última parcela foi ajustado para 10/09/2026, aguarde-se notícia acerca do integral cumprimento da avença. Oportunamente, tornem os autos conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: PATRICIA GUERRA DE OLIVEIRA (OAB 230954/SP)