Publicações do processo

0004153-55.2020.8.16.0131

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJPR · 1ª Vara da Fazenda Pública de Pato Branco · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PATO BRANCO - PROJUDI Maria Bueno, 284 - Trevo da Guarani - Sambugaro - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 3225 3448 - E-mail: pb-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0004153-55.2020.8.16.0131 Processo: 0004153-55.2020.8.16.0131 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$994,55 Exequente(s): MUNICIPIO DE PATO BRANCO Executado(s): ELISANDRO CARLOS TUBIN Elisandro Carlos Tubin 1. Defiro a busca de veículos registrados em nome do executado(s) citado(s) através do sistema RENAJUD, para maior efetividade do processo. 2. Providencie o Cartório a consulta de veículos, através do sistema citado. 3. Sendo negativa a consulta (não havendo nenhum bem registrado no CPF ou CNPJ da parte executada), deverá o Cartório juntar cópia da tela do sistema e promover a intimação da parte exequente para ciência da consulta e indicação de outros bens penhoráveis, sob pena de arquivamento. 4. Sendo positiva a consulta, (havendo um ou mais veículos registrados no CPF ou CNPJ da parte executada), deverá o Cartório, desde logo: a) inserir ordem de bloqueio de transferência do(s) veículo(s) encontrado(s) em nome da parte executada, através do sistema RENAJUD; b) juntar o comprovante on-line do sistema RENAJUD que servirá como prova da constrição; c) providenciar a elaboração de termo de penhora, nos termos do artigo 845, §1º, do Código de Processo Civil; d) lavrado o termo de penhora, intimar o executado, através de advogado, salvo quando não constituído patrono nos autos, oportunidade em que deverá ser intimado por AR, para que querendo apresente defesa, com as advertências do artigo 847, do Código de Processo Civil; e) decorrido o prazo sem defesa, expeça-se mandado de remoção; f) com relação a avaliação, desnecessária a expedição de mandado, considerando que caberá ao exequente o encargo de comprovar a cotação de mercado (de preferência pela tabela Fipe), nos termos do artigo 871, inciso IV, do Código de Processo Civil; g) apresentada a cotação de mercado, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, podendo oferecer impugnação, querendo, no prazo legal; h) apresentada impugnação ou certificado o decurso do prazo sem manifestação, intime-se a parte exequente para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias. 5. Sendo positiva a consulta, (havendo vários veículos registrados no CPF ou CNPJ da parte executada, de modo a se evidenciar excesso de penhora), deverá o Cartório: a) juntar cópia da tela do sistema, com indicação dos bens localizados, e promover a intimação da parte exequente para ciência da consulta e para que especifique sobre qual/quais veículos pretende que recaia a restrição judicial, em 05 (cinco) dias, evitando assim excesso de penhora e constrição indevida; b) havendo indicação pelo exequente de bens livres, cumprir na forma dos itens acima “a” a “g”. 6. Sendo positiva a consulta, (havendo um ou mais veículos registrados no CPF ou CNPJ da parte executada, contudo, com averbação de alienação fiduciária ou reserva de domínio), deverá o Cartório: a) tratando-se de bens de fácil alienação, inserir ordem de bloqueio de transferência do(s) veículo(s) encontrado(s) em nome da parte executada, através do sistema RENAJUD; b) juntar o comprovante on-line do sistema RENAJUD que servirá como prova da constrição; c) juntar cópia da tela do sistema, com indicação dos bens, e promover a intimação das partes para ciência da consulta e restrição gravada; d) considerando a existência de alienação fiduciária, não cabendo penhora do bem, por ora, deverá expedir ofício à Financeira, solicitando informações sobre o estado do contrato, em especial data do término e valor do débito. O endereço deverá ser fornecido pelo exequente. 7. Observe o Cartório, por fim, que deverá se abster de promover a inserção de restrições no sistema RENAJUD, caso verifique que a diligência não trará resultado útil para o processo, como nos casos em que constar as informações de veículo BAIXADO, ROUBADO, COM MÚLTIPLAS RESTRIÇÕES JUDICIAIS JÁ DETERMINADAS POR OUTROS JUÍZOS, ASSIM COMO, SE O VEÍCULO TIVER MAIS DE 30 (TRINTA) ANOS, hipótese em que deverá juntar cópia da tela do sistema, com indicação dos bens localizados, e promover a intimação da parte exequente para ciência da consulta e para que requeira o que entender de direito. 8. Intimem-se. Diligências necessárias. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. DANIELA MARIA KRÜGER Juíza de Direito

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.