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TJSP · Foro Regional XI - Pinheiros - 1ª Vara da Família e Sucessões
Processo 0004150-21.2005.8.26.0011 (011.05.004150-0) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Denise Martins Rodrigues Guerra - - BRUNO BERNARDINO ANDRADE SIMOES - Vistos. Diante do falecimento da inventariante anteriormente nomeada Denise Martins Rodrigues Guerra, conforme certidão de óbito de fls.419, deverá ocorrer a sua substituição. Considerando que a pessoa que pretende ser nomeada inventariante, qual seja, Flávio Mendes Rodrigues Guerra, não possui grau de parentesco com os inventariados Domingos e Amélia e não atende a ordem estabelecida no artigo 617 do Código de Processo Civil em relação à estes, para análise da viabilidade da substituição é necessário que seja apreciado o pedido de cumulação do inventário que já corre de forma conjunta de Domingos e Amélia com Denise, esposa de Flávio. Consigno que não há esclarecimentos acerca dos bens deixados por Denise. Portanto, concedo o prazo de 30 dias para que comprove o preenchimento dos requisitos legais para cumulação dos inventários, apresentando as últimas declarações e plano de partilha dos bens deixados por Domingos e Amélia, e, no mesmo prazo, as primeiras declarações dos bens deixados por Denise. Int. - ADV: MARCELO PEREIRA MUNIZ (OAB 115055/SP), MIRNA MARTINS (OAB 48306/SP), CAROLINE SAMI FARES (OAB 452634/SP)
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