Publicações do processo

0004149-79.2025.4.05.8312

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF5
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRF5 · 35ª Vara Federal PE · Despacho

    PE / Cabo de Santo Agostinho PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0004149-79.2025.4.05.8312 AUTOR: AMARO NILO DE OLIVEIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: JOSE GUILHERME DE SOUZA LIMA - PE65883 ADVOGADO do(a) AUTOR: PEDRO VINICIUS DE SOUZA LIMA - PE62151 ADVOGADO do(a) AUTOR: JOBSON DA SILVA LIMA - PE51848 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Intime-se a parte autora (desde que patrocinada por advogado) a apresentar os cálculos dos atrasados, no prazo de 15 dias. A título de sugestão, indica-se, preferencialmente, como suporte as planilhas encontradas no sítio da JFPE (https://jefconta.jfpe.jus.br/) e do TRF da 4ª Região (https://www2.jfrs.jus.br/?page_id=2943), utilizando as seguintes planilhas: Sistema Jusprev 2 [item 1.1 b)] - para benefício com RMI no valor de 1 salário mínimo Conta Fácil Prev [item 1.1 a)] - para benefícios com RMI distinta do salário mínimo A planilha apresentada deve conter, expressamente: a) campo indicativo dos valores principais e de juros devidos ao autor, já com o desconto relativo à retenção dos honorários contratuais, desde que autorizado no instrumento de mandato acostado; b) campo indicativo dos valores principais e de juros devidos ao advogado, se for o caso;c) campo indicativo dos números de meses anteriores e atuais devidos, assinalados os respectivos valores, de modo que o somatório corresponda ao valor total devido ao demandante, já com a subtração dos valores devidos à título de honorários contratuais, se for o caso. Essas informações são essenciais para posterior expedição do requisitório de pagamento e, caso não apresentadas, implicarão no arquivamento dos autos, sem prejuízo de posterior desarquivamento, respeitado o prazo prescricional. Fica o advogado advertido que, caso pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, na forma disciplinada pelo art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994, deverá juntar aos autos o respectivo contrato, antes da elaboração da requisição de pagamento (Art. 16 da Resolução 822/2023 - CJF, de 20 de março de 2023), devendo, ainda, indicar se eventual retenção deverá ser realizada em favor da pessoa física do advogado ou da pessoa jurídica do escritório advocatício indicado. Oferecidos os cálculos, intime-se a parte ré para se manifestar em 15 dias. Em caso de impugnação, deverá, no mesmo prazo, apresentar planilha com cálculo do valor que entende devido, sob pena de homologação dos valores apresentados pelo autor, com consequente expedição do requisitório de pagamento. Não havendo impugnação, expeça-se RPV. Findando o prazo assinalado sem apresentação dos cálculos, remetam-se os autos ao arquivo, podendo ser desarquivado a qualquer tempo, durante o prazo prescricional. Cabo de Santo Agostinho, data da validação. Rodrigo Vasconcelos Coêlho de Araújo Juiz Federal Titular da 35ª Vara/PE.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.