2026-09-16 · TJPA
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Breu Branco Av. Belém, S/Nº, Fórum Juiz Manuel Maria Barros Costa, Centro, BREU BRANCO - PA - CEP: 68488-000 Telefone: (94) 992397994 1breubranco@tjpa.jus.br Número do Processo Digital: 0004149-03.2013.8.14.0104 Classe e Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) - Dívida Ativa (Execução Fiscal) (6017) EXEQUENTE: INSTITUTO BRAS DO MEIO AMBIEN E DOS REC NAT RENOVAVEIS EXECUTADO: ADAILTON DOS SANTOS COIMBRA e outros (2) EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO DE 20 DIAS O Juízo faz saber a todas as pessoas que virem este edital, ou dele tiverem conhecimento, que tramita neste Juízo uma ação de execução fiscal em face da parte executada ANTONIO DA SILVA DE SOUSA. Como não foi possível citar o(a) executado(a) pelos meios tradicionais (Correios ou oficial de justiça), foi determinada a citação por meio deste edital, com base nos artigos 246, §1º-A, IV, e 257 do Código de Processo Civil, e artigo 8º, IV, da Lei nº 6.830/1980. O(a) executado(a) tem o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados após o fim do prazo deste edital (30 dias corridos), para: Pagar a dívida, com os acréscimos legais (juros, multa e encargos) constantes na Certidão de Dívida Ativa; ou Garantir a execução, por meio de caução, fiança bancária, seguro garantia judicial ou indicação de bens à penhora. Se não houver pagamento nem garantia da execução, poderão ser adotadas medidas legais, como: Penhora de bens ("penhorar" significa tornar os bens indisponíveis para garantir o pagamento da dívida); Arresto de bens ("arrestar" significa bloquear bens do devedor quando ele está ausente ou se esconde); Leilão judicial dos bens penhorados ou arrestados. O registro da penhora ou arresto será feito nos órgãos competentes, sem a cobrança de custas ou outras despesas, com intimação do cartório ou repartição responsável. Se a penhora recair sobre veículo, o documento será encaminhado ao órgão competente para o devido registro, sendo requisitadas informações sobre eventuais restrições. Todos os bens penhorados ou arrestados serão avaliados. Será nomeado um depositário, que será intimado a não dispor dos bens sem autorização judicial. O(a) executado(a), seu representante legal e, se for casado(a), o cônjuge, serão intimados da penhora quando se tratar de bem imóvel ou equiparado. Se a penhora recair sobre ações, cotas ou direitos em sociedades, o documento será entregue à junta comercial, bolsa de valores ou sociedade comercial, conforme o caso. Após garantir a execução, o(a) executado(a) poderá apresentar embargos à execução no prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação da penhora. Fica o(a) executado(a) advertido(a) de que será nomeado curador especial em caso de revelia, nos termos do artigo 257, IV, do Código de Processo Civil. Este edital será publicado no Diário da Justiça Eletrônico e afixado no local de costume. Local para afixação: Vara de Execução Fiscal – Vara Única de Breu Branco, Av. Belém, S/Nº, Fórum Juiz Manuel Maria Barros Costa, Centro, BREU BRANCO - PA - CEP: 68488-000. Documento assinado eletronicamente conforme certificação digital SAMUEL DE ASSIS PEREIRA SOARES Vara Única de Breu Branco. BREU BRANCO/PA, 15 de setembro de 2026.