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TJSP · Foro de Americana - 2ª Vara Cível
Processo 0004148-89.2026.8.26.0019 (apensado ao processo 1001201-79.2025.8.26.0019) (processo principal 1001201-79.2025.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Eleandro Possignolo - Banco Bradesco - A parte exequente deverá providenciar o recolhimento da taxa judiciária, correspondente a 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito (atentando-se que os valores mínimo e máximo a recolher-se equivalem a cinco e a três mil UFESPs), quando do início da fase de cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023 (DJe 19/12/2023, pp. 14-17, item 4). - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), DIEGO DE SANT'ANNA SIQUEIRA (OAB 299599/SP), AMANDA MARIA BUENO ALCANTARA (OAB 421970/SP), EDUARDO ABDALA MONTEIRO TAUIL (OAB 360187/SP)
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