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TJSC · Vara Única da Comarca de Ascurra · Sentença
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0004148-78.2009.8.24.0104/SCEXECUTADO: ESQUADRIAS BENJAMIN LTDA. ADVOGADO(A): NEREU RICARDO MAES NETO (OAB SC020627) SENTENÇA Destarte, considerando o depósito e o requerimento do exequente, JULGO EXTINTO o feito com base no art. 924, II, do CPC c/c o art. 156, I, do CTN. Custas pelo(a) executado(a), a teor do art. 82 e seguintes do CPC, com a exigibilidade suspensa na forma do art. 98, § 3º, do CPC, caso deferido o benefício da justiça gratuita. Levante-se eventual restrição lançada nestes autos no nome da parte executada e/ou seus bens, observados todos os sistemas conveniados, expedindo-se alvará se necessário. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intime-se. Transitada em julgado, arquive-se com as devidas baixas.
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