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Processo 0004147-40.2025.8.26.0278

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TJSP
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJSP

Processo 0004147-40.2025.8.26.0278 (apensado ao processo 1002371-90.2022.8.26.0278) (processo principal 1002371-90.2022.8.26.0278) - Cumprimento de sentença - Pagamento Indevido - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. - Tiago Gomes Francisco 38795252851 - Posto isso, determino as seguintes providências: a) intime-se o executado, por via postal, com aviso de recebimento digital unificado (AR), no endereço em que aperfeiçoada a citação na fase de conhecimento (Rua Guaicara, 265, Bloco BAPAR 2, Jardim Pinheirinho, Itaquaquecetuba/SP, CEP 08589-240), para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetue o pagamento voluntário da quantia exequenda de R$ 13.508,18 (treze mil quinhentos e oito reais e dezoito centavos), devidamente atualizada até a data do efetivo depósito judicial; b) fica advertido o devedor de que, não ocorrendo o pagamento espontâneo no prazo legal de 15 (quinze) dias, o montante da condenação será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) para esta nova fase processual, a teor do disposto no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil, procedendo-se, incontinenti e a requerimento do credor, aos atos de penhora e expropriação de bens (artigo 523, § 3º, do Código de Processo Civil); c) findo o prazo do artigo 523 do Código de Processo Civil sem o adimplemento voluntário, iniciar-se-á, de forma automática e independentemente de nova intimação ou de prévia segurança do juízo, o prazo comum de 15 (quinze) dias úteis para que o executado apresente impugnação ao cumprimento de sentença, com esteio no artigo 525, caput e parágrafos, do Código de Processo Civil; d) decorrido o prazo legal sem manifestação ou depósito, manifeste-se o exequente em termos de efetivo prosseguimento da marcha executiva, ficando desde logo deferida a reiteração do pedido de consulta e indisponibilidade de ativos financeiros via SISBAJUD pelo saldo remanescente majorado, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: PETERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)

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