Diante do exposto: 1. Levanto a suspensão determinada no mov. 10.1, mantendo a diligência de pesquisa anteriormente ordenada. 2. Intime-se a autora, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis: a) apresentar comprovante atualizado de residência, preferencialmente
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documento oficial em seu nome, como conta de água, energia elétrica, telefone fixo ou cadastro do CadÚnico atualizado há menos de doze meses. Na impossibilidade, deverá justificá-la e apresentar outros elementos idôneos que permitam comprovar o endereço; b) esclarecer o pedido do mov. 18.1, indicando precisamente a petição cuja desconsideração pretende, considerando que houve referência ao mov. 16.1, enquanto o pedido de inclusão de Odontoprev S.A. consta do mov. 17.1; c) confirmar se o requerimento do mov. 19.1 substitui integralmente o do mov. 17.1 e individualizar a participação atribuída à empresa Paulista Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda. nos descontos discutidos, indicando os documentos que sustentam sua inclusão e os pedidos que pretende dirigir contra ela; d) manifestar-se sobre a petição do mov. 24.1, especialmente quanto à alegação de fracionamento das pretensões, complementando, se necessário, as informações sobre lançamentos, períodos e pedidos. Serão considerados os esclarecimentos já apresentados no mov. 20.1, dispensada sua mera repetição. A ausência injustificada de regularização de vício indispensável ao processamento da inicial poderá ensejar seu indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC, mediante apreciação específica da pendência. 3. À secretaria, para cumprimento da determinação do mov. 10.1, certificando as ações localizadas no intervalo estabelecido, com indicação dos números, partes demandadas, objetos e situações processuais, considerando os elementos apresentados pelas partes. O cumprimento dessa diligência ocorrerá sem impedir as demais providências ora determinadas. 4. Após a manifestação da autora, intime-se o Banco Bradesco S/A para manifestação em 15 (quinze) dias úteis sobre os documentos apresentados e o pedido de alteração do polo passivo, inclusive quanto a eventual modificação dos pedidos ou da causa de pedir. 5. Caso a certidão da secretaria apresente elementos novos relevantes, intimem-se ambas as partes para manifestação em prazo comum de 15 (quinze) dias úteis. 6. Reservo a apreciação dos pedidos de desentranhamento e inclusão de nova demandada para após os esclarecimentos e o contraditório, assim como dos requerimentos de comparecimento pessoal, apresentação de originais e aplicação de sanções. Cumpridas as diligências, voltem conclusos para apreciação das questões pendentes, inclusive do pedido de tutela provisória.