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0004143-83.2025.8.26.0510

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Rio Claro - 1ª Vara Cível

    Processo 0004143-83.2025.8.26.0510 (processo principal 1007615-12.2024.8.26.0510) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Suhai Seguradora S/a. - Edvar José Queiroz - - Solange Vieira Francisco Berganhol - Vistos. Ante a baixa renda e poucos valores em contas bancárias, DEFIRO GRATUIDADE DE JUSTIÇA aos executados. Os honorários atingidos pelo benefício são apenas os do cumprimento de sentença, observado o efeito ex nunc do benefício da gratuidade. Trata-se de incidente de cumprimento de sentença no qual houve o bloqueio, via SISBAJUD, do valor de R$ 1.427,26 em contas do executado Edvar (fls. 139) e de R$ 501,00 na conta da executada Solange (fls. 181). O executado Edvar apresentou impugnação ao bloqueio, comprovando que os valores constritos possuem natureza de verba alimentar, por serem decorrentes de benefício previdenciário pago pelo INSS, sendo, portanto, impenhoráveis, à luz do artigo 833, IV, do CPC. Instado a se manifestar, o exequente concordou expressamente com a liberação da quantia (fls. 200) e solicitou a manutenção dos demais valores da executada Solange (fls. 201). Por outro lado, a executada Solange deixou transcorrer o prazo sem apresentar qualquer manifestação ou impugnação a respeito do bloqueio de R$ 501,00, realizado em sua conta junto à Caixa Econômica Federal (CEF). Assim, diante da impenhorabilidade absoluta dos valores do executado Edvar, aliada à concordância do exequente, DETERMINO seu imediato desbloqueio, nos termos do artigo 833, IV, do CPC. Quanto ao bloqueio na conta da executada Solange, uma vez não impugnados, converto-o em penhora. Transfira-se o valor para conta judicial vinculada a este juízo e intime-se-a, na pessoa de sua advogada constituída, para ciência da penhora e, querendo, apresentar impugnação no prazo legal, nos termos do Artigos 513, caput; 525, §11, ambos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: HEITOR VIEIRA DE SOUZA NETO CAVALIERE (OAB 367528/SP), MARISA DIAS (OAB 115385/SP), MARISA DIAS (OAB 115385/SP)

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