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TJSP · Foro de São Vicente - 1ª Vara da Família e Sucessões
Processo 0004140-53.2023.8.26.0590 (processo principal 0011385-28.2017.8.26.0590) - Cumprimento de sentença - Fixação - M.S.M. - D.R.M. - Vistos. Defiro o requerimento formulado na manifestação retro e determino a expedição do ofício nos termos pleiteados. O processo civil contemporâneo é regido pelo princípio da cooperação (artigo 6º do Código de Processo Civil), o qual impõe a todos os sujeitos processuais o dever de contribuir reciprocamente para a obtenção de uma solução justa, célere e eficaz. Sob essa ótica, a repartição racional dos encargos processuais preconiza que os atos operacionais e de mero expediente como a entrega e o protocolo de expedientes sejam assumidos, preferencialmente, pela própria parte interessada, prestigiando-se a celeridade e o princípio da eficiência (artigo 8º do CPC). Nesse passo, fica facultado à parte interessada providenciar a impressão do documento via portal e-SAJ e realizar o encaminhamento/protocolo diretamente junto ao destinatário, comprovando nos autos o efetivo envio no prazo de 10 (dez) dias. Contudo, não optando a parte pela providência direta, o envio do expediente será realizado pela Serventia Judicial. Registre-se que, a teor do estabelecido no Provimento CSM nº 2.799/2025, o envio de ofício por meio eletrônico pela unidade judiciária não está sujeito ao recolhimento de qualquer taxa em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (FEDTJ). Com a expedição e disponibilização/envio do documento, aguarde-se o cumprimento ou a resposta pelo prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV: VICTOR CAPUSSO VELLOSO (OAB 449223/SP), ANA CRISTINA CORREIA (OAB 259360/SP), RICARDO CAPUSSO VELLOSO (OAB 341911/SP), NADYNE DOS SANTOS FERNANDES (OAB 460640/SP)
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