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0004139-94.2013.4.03.6183

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF3 · 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0004139-94.2013.4.03.6183 AUTOR: JANDIRA SCHIAVI DOS SANTOS ADVOGADO do(a) AUTOR: PAULO ROBERTO GRACA DE SOUSA - SP130906 ADVOGADO do(a) AUTOR: JOSE EDUARDO MERCADO RIBEIRO LIMA - SP221051 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. Conforme decisão proferida nos autos nº 5012017-04.2021.4.03.6183, incluam-se FERNANDO SCHIAVI DOS SANTOS, MARCOS ROBERTO SCHIAVI DOS SANTOS, ORLANDO SCHIAVI DOS SANTOS e TIAGO SCHIAVI DOS SANTOS no polo ativo, na qualidade de sucessores do autor. À Secretaria, para que proceda às anotações necessárias. No mais, no processo nº 5012017-04.2021.4.03.6183 não foram praticados atos destinados à liquidação do julgado. Dessa forma, deverá a parte exequente apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, memória discriminada e atualizada dos cálculos que entende devidos, promovendo-se, em seguida, a intimação do INSS, na forma do art. 535 do CPC. A memória de cálculo deverá observar, ainda, a Resolução CJF nº 945, de 18 de março de 2025, e o Comunicado nº 05/2025-UFEP, com a discriminação, em rubricas separadas, do valor dos juros de mora aplicados até 12/2021 e do valor correspondente à aplicação da taxa Selic a partir de 01/2022. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos. Intime-se. SãO PAULO, 8 de setembro de 2026.

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