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TRF3 · 1ª Vara Gabinete JEF de São Vicente · Decisão
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de São Vicente Avenida Antônio Emmerick, 1238, Vila São Jorge, São Vicente - SP - CEP: 11370-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0004139-87.2021.4.03.6321 EXEQUENTE: ARISTEU RODRIGUES DE QUEIROZ ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: BERNARDO RUCKER - PR25858-A EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Vistos, Em que pese a homologação do cálculo, considerando que a assinatura constante da procuração e contrato de honorários diverge da assinatura constante no documento pessoal da parte autora, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que o patrono da parte autora providencie a juntada de procuração e contrato de honorários com assinatura idêntica ao documento de identidade do exequente. Após, tornem os autos conclusos para análise da expedição da requisição de pagamento. São Vicente, na data da assinatura eletrônica. ATILIO EDUARDO PITONDO DIAS JUNIOR Juiz Federal Substituto
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