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TJPR · Juizado Especial Cível de Goioerê · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GOIOERÊ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE GOIOERÊ - PROJUDI Av. Libertadores da América, 329 - Fórum - Jardim Lindóia - Goioerê/PR - CEP: 87.360-074 - Fone: 44-3259-7087 - E-mail: goi-1vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0004139-13.2023.8.16.0084 Processo: 0004139-13.2023.8.16.0084 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$1.043,96 Exequente(s): M CIONEK COSTA - LOKUKA representado(a) por Matheus Cionek Costa Executado(s): KAMILLY DA SILVA BLASQUE Vistos. Considerando que decorreu in albis o prazo para a parte executada apresentar impugnação à penhora online, DEFIRO o pedido da parte exequente. Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte exequente, ficando desde já autorizado a expedição em favor do advogado se houver procuração com poderes específicos para receber e dar quitação. Neste caso, a parte deverá ser comunicada, por qualquer meio (e-mail, Whatsapp, carta etc.), da expedição do alvará. Se infrutífera a diligência, fica desde já dispensada. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo apresentar a planilha de débitos atualizada, já com o desconto do valor do alvará levantado, para fins de prosseguimento do feito. Intimações e diligências necessárias. Goioerê, datado e assinado digitalmente. Renato Augusto Bomfim Juiz Substituto
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