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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Regional VI - Penha de França - 2ª Vara Cível
Processo 0004138-84.2026.8.26.0006 (processo principal 1006590-60.2020.8.26.0006) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC - Vistos. A parte requerida, ora executada, é revel na fase de conhecimento. Desta forma, incide o que dispõe o artigo 346 do CPC (Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial). Assim, na forma do artigo 513, § 2º, intime-se, a parte executada, via DJE, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague(m) o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). As custas finais deverão ser recolhidas em guia própria (DARE-SP). Intime-se. - ADV: ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP)