2026-09-16 · TJSP
Processo 0004138-75.2020.8.26.0562 (processo principal 1027799-76.2014.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Matheus Nunes Silva - Marcelo Pessoa de Souza - ANDRE LUIZ MONTEIRO DO AMARAL - Vistos. Fls. 723/727: Defiro a penhora da participação societária detida pela parte executada na sociedade MAMAMIFEROS - ESTÉTICA E SAÚDE ANIMAL LTDA (vide fls. 673/676). Lavre-se termo, nomeando-se a parte executada depositária, intimando-se do ato constritivo. Em atenção ao disposto no artigo 861 do CPC, intime-se a sociedade, na pessoa de seus representantes legais, para que, no prazo de 30 dias: I - apresente balanço especial, na forma da lei; II - ofereça as quotas aos sócios não alcançados pela constrição, observando-se eventual direito de preferência legal ou contratual; III - não havendo interesse na aquisição, proceda à liquidação das quotas, depositando em juízo o valor apurado. No mesmo prazo, informe se a parte executada percebe pró-labore, distribuição de lucros, dividendos ou quaisquer outros créditos perante a sociedade, indicando a existência de valores atualmente exigíveis em seu favor. Se nada for realizado em atenção ao acima determinado, poderá ser determinada a avaliação da participação societária para alienação judicial, nos termos do art. 861, § 5º, do CPC. Oficie-se à JUCESP para averbação da constrição. Intime-se. - ADV: ROBSON CESAR INACIO DOS SANTOS (OAB 293170/SP), CYBELLE PRISCILLA DE ANDRADE (OAB 308494/SP), ANDRE MAZZEO NETO (OAB 104974/SP), ANDRÉ LUIZ MONTEIRO DO AMARAL (OAB 381462/SP)