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TJPR · Juizado Especial Cível de Fazenda Rio Grande · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE FAZENDA RIO GRANDE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FAZENDA RIO GRANDE - PROJUDI Rua Inglaterra, 534 - Nações I - Fazenda Rio Grande/PR - CEP: 83.823-008 - Fone: 41 3263-5782 Autos nº. 0004138-64.2026.8.16.0038 Processo: 0004138-64.2026.8.16.0038 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$0,01 Polo Ativo(s): LEANDRO CLODOALDO GOUVÊA Polo Passivo(s): TMB SERVICOS LTDA DECISÃO Verifica-se que a parte autora foi intimada para, no prazo assinalado, informar o endereço da parte ré, sob pena de extinção, conforme determinado no mov. 21.1. Todavia, da análise dos autos, constata-se que a parte requerida compareceu espontaneamente aos autos, tendo apresentado pedido de habilitação por meio do petitório de mov. 25.1, regularizando sua representação processual. Diante disso, resta suprida a necessidade de indicação de endereço para fins de citação, não havendo falar, neste momento, em extinção do feito por tal fundamento. Assim, considerando a regular formação da relação processual, aguarde-se a realização da audiência de tentativa de conciliação já designada. Contudo, diante da devolução do aviso de recebimento com a informação de endereço insuficiente, bem como da informação constante no mov. 27.1, intime-se a parte autora da referida audiência por meio de oficial de justiça. Intimações e diligências necessárias. Fazenda Rio Grande, assinado e datado digitalmente. Paula Chedid Magalhães Juíza de Direito Substituta
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