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TJPR · 2ª Vara Cível de Pato Branco · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 2ª VARA CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Paulo Cesar Caruso - Escrivão Titular - Endereço: Rua Maria Bueno, 284 - Trevo da Guarany - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 3225-4501 - Celular: (46) 98822-5042 - E-mail: PB-2VJ-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0004138-13.2025.8.16.0131 Processo: 0004138-13.2025.8.16.0131 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$11.778,35 Exequente(s): ANDRESSA EMILI BALDO Executado(s): EDUARDO HENRIQUE CARVALHO SOUZA 1. Diante da disponibilidade do sistema INFOJUD, DEFIRO a quebra do sigilo fiscal da parte executada a fim de obter as últimas 3 Declarações de Imposto de Renda da Pessoa Física e Pessoa Jurídica da parte executada, por se tratar de providência que prescinde do exaurimento de outros meios voltados à localização de patrimônio penhorável. 1.1. Providencie o Cartório a obtenção de dados, mediante acesso ao sistema, na forma deferida. 1.2. Sendo positiva a consulta, observando o sigilo das informações, determino ao Cartório a inclusão de sigilo através de recurso próprio do PROJUDI, obstando consulta ao público em geral, a qual deverá ficar restrita às partes e advogados. 1.3. Intimem-se as partes após a juntada dos documentos do sistema INFOJUD. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, ficam cientes as partes que os arquivos anexados em meio digital, poderão ser invalidados definitivamente pelo Cartório, de modo a evitar riscos à indevida exposição dos dados. Fica ciente a parte que a ausência de consulta aos dados implica em desinteresse, impedindo a renovação da requisição. 2. Oportunamente, colha-se manifestação da parte exequente sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. 3. Defiro o pedido de inclusão da parte executada no cadastro de inadimplentes, conforme determina o art. 782, § 3º do CPC, pelo sistema SERASAJUD. Intimações e diligências necessárias. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. FLÁVIA MOLFI DE LIMA Juíza de Direito
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