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Processo 0004138-02.2024.8.26.0541

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TJSP
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2026-09-16 · TJSP

Processo 0004138-02.2024.8.26.0541 (processo principal 0006040-05.2015.8.26.0541) - Cumprimento de sentença - Aposentadoria por Invalidez - JAIR DO AMARAL DELMONDES - Vistos. Cuida-se de pedido de habilitação formulado pela viúva, em razão do falecimento do requerente. Dispõe o art. 112 da Lei nº 8.213/91, in verbis: Art. 112. O valor não recebido em vida pelo segurado só será pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, aos seus sucessores na forma da lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento. Apesar de contar na certidão de óbito a existência dos filhos Raul e Jhone, a esposa é a dependente previdenciária do de cujus, pois a habilitação da cônjuge dispensa a de todos os demais herdeiros. Nesse sentido: STJ, RESP 546496/CE, 6ª turma, DJ. De 15/12/2003, rel.Min. Hamilton Carvalhido. Em igual sentido foi decidido na apelação nº 2003.03.99.009630-9 ac. 865271, Santa Fé do Sul, em 03.03.2005, Desembargador Federal Sergio Nascimento. Assim sendo, homologo a habilitação tão somente de OSMARINA ALVES DELMONDES, CPF n° 045.920.968-00, viúva do falecido autor, para integrar o polo ativo da demanda, deferindo-lhe os benefícios da assistência judiciária gratuita. Façam-se as anotações de estilo. Em consequência, prosseguirão os autos em seus ulteriores termos. Intimado para execução inversa, o Instituto réu apresentou cálculo de liquidação, no valor total de 5.628,12, sendo 5.116,48, devido à parte requerente e 511,64, a título de honorários de sucumbência (fls. 11/14). A parte exequente concordou com o valor apresentado (fls. 87/89). Posto isso, homologo, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos de direito a liquidação de fls. 12/14. Asseverado o decurso de prazo para oferecimento de recurso, elaborem-se ofícios requisitórios, observando-se o destaque dos honorários contratuais, procedendo a intimação das partes para manifestação (art. 11 da Resolução nº 405/2016 do Conselho da Justiça Federal). No mais, cumpra-se integralmente a decisão de fls. 3/4. Intime-se. - ADV: CRISTIANE PARREIRA RENDA DE OLIVEIRA CARDOSO (OAB 119377/SP), CRISTIANE PARREIRA RENDA DE OLIVEIRA CARDOSO (OAB 119377/SP)

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