2026-09-16 · TRF6
Cumprimento de Sentença (Vara Execução) Nº 0004136-67.2013.4.01.3800/MG EXECUTADO: CEDAT COMERCIAL LTDA ADVOGADO(A): ANTONIO ROBERTO PEREIRA (OAB MG049832) EXECUTADO: ROBERTO NAVES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): ANTONIO ROBERTO PEREIRA (OAB MG049832) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido formulado pela exequente, Caixa Econômica Federal – CEF, objetivando a penhora mensal de 30% dos rendimentos auferidos pela parte executada perante a fonte pagadora Prefeitura Municipal de João Pessoa, identificada via sistema INFOJUD. A exequente fundamenta a pretensão na possibilidade de flexibilização da impenhorabilidade salarial com base em entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça. É o relatório. Decido. O pedido formulado não comporta deferimento. Nos termos do art. 833, inciso IV, do Código de Processo Civil (CPC), são impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria e as demais verbas destinadas ao sustento do devedor e de sua família. As exceções à regra geral da impenhorabilidade estão expressamente dispostas no art. 833, § 2º, do CPC, o qual autoriza a penhora de verbas remuneratórias apenas para o pagamento de prestação alimentícia ou sobre as importâncias que excedam o limite de 50 (cinquenta) salários mínimos mensais. No caso dos autos, cuida-se de execução de título extrajudicial de natureza não alimentar, não havendo demonstração de que os rendimentos percebidos extrapolem o referido patamar legal. A proteção conferida às verbas de natureza salarial fundamenta-se na garantia do mínimo existencial e na preservação da dignidade da pessoa humana e de sua família. Desse modo, a constrição do salário da parte devedora compromete diretamente sua subsistência, inviabilizando o acolhimento da constrição requerida sobre os proventos recebidos perante o município de João Pessoa. DISPOSITIVO Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de penhora sobre os rendimentos de natureza salarial auferidos pela parte executada perante a Prefeitura Municipal de João Pessoa. Intime-se a exequente para requerer o que entender de direito acerca do prosseguimento da execução e indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se. Intimem-se.