PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO COORDENADORIA DOS ÓRGÃO JULGADORES DA 3ª SEÇÃO - 11ª TURMA _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
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_______________________________ APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) 0004135-19.2017.4.01.4002 Ato Ordinatório - Intimação DJEN APELANTE: JOAO CLIMACO DE BRITO COSTA Advogados do(a) APELANTE: ANLY GONCALVES FERRAZ COSTA - PI8905-A, CAMILLA FARIAS DE CARVALHO VIEIRA - PI10688-A, MATTSON RESENDE DOURADO - PI6594-A, PAULO DE TARSO MENDES DE SOUZA - PI2635-A APELADO: CLEIA MARIA DE BRITO MAGALHAES, UNIÃO FEDERAL Advogado do(a) APELADO: LINCON HERMES SARAIVA GUERRA - PI3864-A Destinatário: Defesa da(s) parte(s) recorrida(s) Finalidade: intimar para, no prazo legal, apresentar contrarrazões ao(s) Embargos de Declaração opostos (CPC, art. 1.022, caput). MODELO: DIARIO/EMBARGOS Brasília/DF, 28 de outubro de 2026. DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS – Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução CNJ n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. OBSERVAÇÃO 1: Art. 11, §3º. Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para mais informações, favor consultar o site https://www.trf1.jus.br/trf1/processual/processo-eletronico
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