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TJSP · Foro de Americana - Vara do Juizado Especial Cível
Processo 0004134-08.2026.8.26.0019 (processo principal 1011002-19.2025.8.26.0019) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Alessandra da S Vieira Rogatto Gonçalves - Vistos. De proêmio, imprescindível o cumprimento da obrigação de fazer, a fim de evitar futura controvérsia sobre pagamento de parcelas vincendas. Assim, intime-se a parte executada para que comprove, no prazo de trinta dias, o integral cumprimento da obrigação de fazer fixada no título executivo transitado em julgado. Int. - ADV: GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP), ANDRÉ AUGUSTO DE ARAÚJO (OAB 506494/SP)
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