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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026
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Intimação
TJMT · 1ª VARA DE NOVA XAVANTINA · Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE NOVA XAVANTINA PROCESSO N. 0004131-09.2017.8.11.0012 AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO ARAGUAIA E XINGU - SICREDI ARAXINGU RÉU(S): AG TRANSPORTES LTDA – ME SENTENÇA Vistos, Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO ARAGUAIA E XINGU em face de AG TRANSPORTES LTDA – ME, todos devidamente qualificados nos autos. Diante da quitação do débito informado nos autos (id. 242528436), o processo atingiu o seu desiderato, carecendo, então, de ato judicial para encerrar formalmente. Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, ante o cumprimento pela parte executada da obrigação, nos termos do art. 924, II, e art. 925, ambos do CPC. Custas e honorários conforme acordado. Transitado em julgado, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações necessárias. Registrada eletronicamente. Dou por publicada nesta data. Intimem-se. Cientifiquem-se. Nova Xavantina/MT, assinado digitalmente. Tabatha Tosetto Juíza de Direito