Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJPE · 1ª Vara Cível da Comarca de Ipojuca · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 1ª Vara Cível da Comarca de Ipojuca Processo nº 0004130-69.2025.8.17.2730 AUTOR(A): BERNADETE FELICIANO DA SILVA RÉU: BANCO PAN S/A INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Ipojuca, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Despacho de ID 240336454, conforme transcrito abaixo: "[...] 5. Findo o prazo para réplica, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, especifiquem as provas que pretendam produzir, inclusive reiterando o requerimento de eventuais provas anteriormente requeridas, sob pena de preclusão. Deve ficar evidenciada a relevância da prova para dirimir pontos controvertidos, sob pena de indeferimento. No mesmo prazo, as partes deverão apresentar o rol de testemunhas, sob pena de preclusão, caso já não tenham apresentado anteriormente, qualificando-as com nome, telefone para contato, profissão, estado civil, idade, CPF, RG, endereço residencial completo e local de trabalho. 6. Após, visto que a controvérsia veiculada na presente ação coincide com a matéria submetida ao Tema Repetitivo 1414 do STJ, instaurado para definir a validade e as consequências jurídicas dos contratos de cartão de crédito consignado e que o Superior Tribunal de Justiça, além da afetação do tema, determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, em tramitação no território nacional, que versem sobre a mesma questão jurídica, determino a suspensão do presente processo até o julgamento definitivo do Tema Repetitivo 1414 do STJ. Esta decisão/despacho tem força de mandado, dispensando a realização de qualquer outro expediente por parte da Diretoria." IPOJUCA, 7 de setembro de 2026. RAFAELLY BARBOSA DA SILVA Diretoria Reg. da Zona da Mata
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.