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TJSP · Foro de Sorocaba - 5ª Vara Cível
Processo 0004129-80.2026.8.26.0602 (processo principal 1008790-22.2025.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Advocacia Bellinati Perez - Vistos. Trata-se de ação de Cumprimento de sentença, proposta por Advocacia Bellinati Perez em face de Lenice Andréa de Carvalho Gonçalves, em que as partes transigiram, conforme termo de acordo de fls. 26/28 que fica desde já homologado e determino a suspensão da presente ação, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil, ficando suspensos os atos executivos até o depósito final das parcelas. Em caso de descumprimento do acordo, basta o interessado protocolar nestes mesmos autos, informando o ocorrido, apresentando cálculo discriminado e atualizado do saldo remanescente, requerendo o prosseguimento do feito. Ressalto que, em caso de arquivamento dos autos, para prosseguimento do feito a parte deverá recolher a guia pertinente. Aguarde-se em cartório, o integral cumprimento. Decorrido o prazo ajustado para pagamento, intime-se a parte credora para informar sobre o cumprimento, sendo que, em caso de inércia desta, será considerado quitado o acordo, tornando os autos conclusos para extinção. Ressalvo que as petições devem ser corretamente nomeadas, de forma específica, evitando-se o uso de nomenclaturas genéricas como petições intermediárias e petições diversas, bem como, evitando-se o protocolo de petições em duplicidade. Intime-se. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
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