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TJSC · 4ª Vara Cível da Comarca de Balneário Camboriú · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0004126-75.1999.8.24.0005/SC EXEQUENTE: LENI APARECIDA CAMARGO ADVOGADO(A): UBIRATAN DE ANDRADE (OAB SC011406) ADVOGADO(A): SAMANTHA DE ANDRADE (OAB SC030202) EXEQUENTE: MARIA WILMA WOHLERS DA SILVA ADVOGADO(A): SAMANTHA DE ANDRADE (OAB SC030202) EXEQUENTE: MARIA FRANCISCA FANTINATI ADVOGADO(A): LUIZ GERALDO GARCIA (OAB SC026315) EXEQUENTE: LUIZ GERALDO GARCIA ADVOGADO(A): UBIRATAN DE ANDRADE (OAB SC011406) ADVOGADO(A): SAMANTHA DE ANDRADE (OAB SC030202) EXEQUENTE: MARIA ALBA XAVIER ADVOGADO(A): UBIRATAN DE ANDRADE (OAB SC011406) ADVOGADO(A): SAMANTHA DE ANDRADE (OAB SC030202) EXEQUENTE: NIDIA TERESITA ALASIA ADVOGADO(A): UBIRATAN DE ANDRADE (OAB SC011406) ADVOGADO(A): SAMANTHA DE ANDRADE (OAB SC030202) EXEQUENTE: MARIA CELIA NEVES ADVOGADO(A): UBIRATAN DE ANDRADE (OAB SC011406) ADVOGADO(A): SAMANTHA DE ANDRADE (OAB SC030202) EXEQUENTE: ROSÂNGELA MARIA GARCIA ADVOGADO(A): UBIRATAN DE ANDRADE (OAB SC011406) ADVOGADO(A): SAMANTHA DE ANDRADE (OAB SC030202) EXEQUENTE: IGNES IVONETE TONON JUNCKES ADVOGADO(A): UBIRATAN DE ANDRADE (OAB SC011406) ADVOGADO(A): SAMANTHA DE ANDRADE (OAB SC030202) EXEQUENTE: MURILO DOS REIS ADVOGADO(A): UBIRATAN DE ANDRADE (OAB SC011406) ADVOGADO(A): SAMANTHA DE ANDRADE (OAB SC030202) EXEQUENTE: ZANDRA LEONTINA DE ANDRADE ADVOGADO(A): UBIRATAN DE ANDRADE (OAB SC011406) ADVOGADO(A): SAMANTHA DE ANDRADE (OAB SC030202) EXEQUENTE: SÔNIA MARIA BRUNETTI DE SOUZA ADVOGADO(A): UBIRATAN DE ANDRADE (OAB SC011406) ADVOGADO(A): SAMANTHA DE ANDRADE (OAB SC030202) EXEQUENTE: MARIO JOSE DE SOUZA ADVOGADO(A): UBIRATAN DE ANDRADE (OAB SC011406) ADVOGADO(A): SAMANTHA DE ANDRADE (OAB SC030202) EXEQUENTE: CRISTIANE DENISE TORRES MOREIRA GARCIA ADVOGADO(A): UBIRATAN DE ANDRADE (OAB SC011406) ADVOGADO(A): SAMANTHA DE ANDRADE (OAB SC030202) EXEQUENTE: KLEBER RODRIGUES GARCIA ADVOGADO(A): UBIRATAN DE ANDRADE (OAB SC011406) ADVOGADO(A): SAMANTHA DE ANDRADE (OAB SC030202) EXEQUENTE: IVONE SOLAR FLEITH ADVOGADO(A): UBIRATAN DE ANDRADE (OAB SC011406) ADVOGADO(A): SAMANTHA DE ANDRADE (OAB SC030202) EXEQUENTE: DONALDO IVAN FLEITH ADVOGADO(A): ROBSON RUAN IBA (OAB SC018207) ADVOGADO(A): SAMANTHA DE ANDRADE (OAB SC030202) EXEQUENTE: JOAO FRANCISCO TOLEDO CAMARGO ADVOGADO(A): UBIRATAN DE ANDRADE (OAB SC011406) ADVOGADO(A): SAMANTHA DE ANDRADE (OAB SC030202) EXECUTADO: RCS CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA ADVOGADO(A): CIRIO AMANCIO (OAB SC002085) DESPACHO/DECISÃO 1 - De início, considerando a inércia dos exequentes à intimação do item 5 do despacho do evento 756, considero satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTA esta execução, com lastro no artigo 924, II, do CPC, em face dos exequentes João Feliz da Silva, Maria Wilma Wolhers da Silva, Maria Alba Xavier, Ignez Ivonete Tonon Junckers, Arnaldo Junckers, Murilo dos Reis, Zandra Leontina de Andrade, Mario José de Souza, Sônia Maria Brunetti de Souza, Kleber Rodrigues Garcia, Cristiane Denise Torres Moreira Garcia, Donaldo Ivan Fleith, Ivone Solar Fleith, João Francisco Toledo Camargo, Leny Aparecida Camargo e Maria Francisca Fantinati, conforme cartas de adjudicação já expedidas nos eventos 551-560. Intimem-se. Custas proporcionais pela parte executada. Preclusa esta decisão, promova-se a atualização do cadastro processual das partes 2 - Compulsando o processo, percebo que os exequentes JOSE MOACIR DA SILVA (herdeiro Ary Juvencio da Silva - já falecido), WERNER WINDISCH, ALZIRA WINDISCH, HERCILIA LAUTH e MARIA SIRLEY DOS SANTOS PENTEADO faleceram. Os espólios de WERNER WINDISCH e ALZIRA WINDISCH já estão devidamente representados pelo inventariante Luiz Fernando Butzke, conforme evento 671-DOC3 e procuração do evento 750. O espólio de Hercilia Lauth é representado pela inventariante Teresinha Maria Lauth (procuração já juntada no evento 566). 2.1 - Quanto ao espólio de Maria Sirley, intime-se ele e quem for o sucessor ou, se for o caso, os herdeiros, por edital, para que manifestem se há interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação, em 15 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. 2.2 - No que toca ao espólio do exequente JOSE MOACIR DA SILVA, representado pelo herdeiro já falecido Ary Juvencio da Silva, intime-se o advogado para regularizar a representação processual conforme requerido no evento 619. Prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito em face dele. Ele também deverá ser intimado para cumprir o item 3 do despacho do evento 723, no mesmo prazo e sob a mesma pena de extinção. 3 - Tudo cumprido e decorridos todos os prazos, voltem conclusos.
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