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TJSP · Foro de São Carlos - 2ª Vara da Família e Sucessões
Processo 0004126-39.2026.8.26.0566 (processo principal 1012482-55.2016.8.26.0566) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - H.F.F. - Trata-se de ação de cumprimento de sentença, proposta pela via coercitiva, objetivando o recebimento dos alimentos devidos e não pagos referentes aos meses de julho e agosto de 2026, bem como as prestações que se vencerem no curso da demanda. Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte exequente. Anote-se. Sem prejuízo do regular andamento do feito a parte autora deverá, no prazo de 05 dias: a) informar conta bancária para depósito da pensão alimentícia; b) juntar documento da genitora. Nos termos do que dispõe o artigo 528 do Código de Processo Civil, intime-se o executado para pagamento das 02 (duas) prestações alimentícias (fl.10) anteriores ao ajuizamento do presente procedimento de cumprimento de sentença, num total de R$ 3.495,51 (TRES MIL E QUATROCENTOS E NOVENTA E CINCO REAIS E CINQUENTA E UM CENTAVOS), bem assim das parcelas que se vencerem no curso do processo, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de ser decretada sua prisão civil, em regime fechado, pelo prazo de 01 (um) a 03 (três) meses. Expeça-se carta-AR e, por cautela, expeça-se também carta precatória (cumprimento urgente) em ambos os endereços informados em fl. 01. Solicite-se ao MM. Juízo Deprecado que, nos termos do art. 1.003, caput, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ), determine ao(à) Oficial de Justiça que, quando intimar a parte requerida, qualifique-a (RG, CPF, naturalidade, data de nascimento, filiação, número de telefone e endereço eletrônico) em sua certidão ou justifique a impossibilidade de fazê-lo. Após o decurso do prazo para impugnação, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento e, em caso de requerimento para prisão civil da parte devedora, referido pedido deverá vir acompanhado, necessariamente, da atualização da dívida, abrindo-se vista, havendo interesse de incapaz, ao Ministério Público. Ciência ao Ministério Público. Intime-se, publicando. - ADV: ROQUELAINE BATISTA DOS SANTOS (OAB 202868/SP), EUCELI DE MENEZES VICENTE P SALES (OAB 117783/SP)
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