2026-09-16 · TRF6
Apelação Cível Nº 0004124-93.2008.4.01.3811/MGPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0004124-93.2008.4.01.3811/MG APELANTE: JOVELINA CAROLINA GOMES FERREIRA ADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE CANCADO DE OLIVEIRA (OAB MG113326) DESPACHO/DECISÃO De acordo com informação do sistema eproc, as inscrições no Cadastro de Pessoa Física (CPF) da parte apelante, JOVELINA CAROLINA GOMES FERREIRA, consta como "titular falecido". Desse modo, intime-se o(a) procurador(a) da parte apelante falecida para apresentar a habilitação de herdeiros, nos termos do art. 687 e seguintes do CPC/2015, sob pena de não conhecimento do recurso, nos termos do art. 76, §2º, inc. I do CPC, ficando os autos suspensos até a habilitação determinada. Decorrido o prazo sem manifestação do(a) procurador(a), a intimação deve ocorrer de forma pessoal, direcionada a possíveis herdeiros no endereço informado pela parte falecida, com reabertura do prazo. Prazo: 30 (trinta) dias. Intime-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.