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TJPR · 5º Juizado Especial Cível de Londrina · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 3º andar - Fórum Criminal - https://bit.ly/formulario5jec - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3522 - E-mail: 5juizadolondrina@tjpr.jus.br Autos nº. 0004124-55.2026.8.16.0014 Processo: 0004124-55.2026.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$2.976,32 Exequente(s): VINICIUS AUGUSTO FRANCO FERREIRA Executado(s): ASAP LOG LTDA GRUPO CASAS BAHIA S.A. INTER MARKETPLACE INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS E SERVIÇOS LTDA Vistos. Da manifestação de mov. 91.1, diga à parte exequente em 05 dias. Sem prejuízo, expeça-se alvará, em nome da parte exequente ou de seu procurador, desde que este tenha poderes especiais para receber e dar quitação, circunstância que deverá ser certificada nos autos pela Secretaria, autorizando o levantamento dos valores contidos nos autos Intimações e diligências necessárias. Londrina/PR, datado e assinado automaticamente.
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