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TJSP · Foro de Taubaté - Vara da Fazenda Pública
Processo 0004124-44.1993.8.26.0625 (apensado ao processo 0004099-31.1993.8.26.0625) (625.01.1993.004124) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Adic - Vistos. A sentença transitou em julgado, diante da não apresentação de recurso de apelação no prazo legal (15 dias, prazo simples; prazo em dobro, para a Fazenda). Servirá de certidão de trânsito em julgado. No caso de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA, isto é, cumprimento que reconheça a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública, observe o exequente os artigos 534 e 535, do Código de Processo Civil. Deverá o credor solicitar o cumprimento de sentença por petição intermediária, conforme Parte I, item 1 do Comunicado CG nº 1789/2017, pois, no ato do cadastramento do pedido, o sistema adotará a tramitação em apartado, com geração de numeração própria. Aguarde-se, por 30 dias úteis. No silêncio, providencie a Serventia o arquivamento provisório (código 61614) nas hipóteses de procedência ou procedência parcial do pedido na sentença, conforme a Parte II, item 4 do Comunicado CG nº 1789/2017. Sem prejuízo, manifeste-se a exequente, em termos de prosseguimento da execução, notadamente em relação aos exercícios de 1989 a 1992, conforme decidido a fls. 76/77, apresentando cálculo atualizado do débito, no prazo de 30 dias úteis. Intimem-se. - ADV: LUIZ AUGUSTO WINTHER REBELLO JUNIOR (OAB 139300/SP), MAURÍCIO DELLOVA DE CAMPOS (OAB 183917/SP)
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