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TJSP · Foro Regional VI - Penha de França - 4ª Vara Cível
Processo 0004124-03.2026.8.26.0006 (processo principal 1010638-28.2021.8.26.0006) - Cumprimento de sentença - Indenização do Prejuízo - Elton Francisco Romão - - Solange Aparecida Fernandes - - Ricardo Porfírio de Assiss - RESIDENCIAL IOLANDA EMPREENDIMENTO SPE LTDA - Vistos. Trata-se de fase de cumprimento de sentença. Dê-se baixa nos autos principais Intime-se o (a) executado (a), via diário oficial, na pessoa de seu patrono, para efetuar o pagamento do valor da condenação, conforme memória de cálculo apresentada pelo exequente, no prazo de 15 dias, sob pena de acréscimos de multa de 10 % e de honorários advocatícios de 10% sob o valor total da dívida, nos termos do art. 523, §1º do CPC. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o mencionado prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Decorrido o prazo para pagamento espontâneo, providencie a parte credora a juntada da memória de cálculo nos termos do item anterior, bem como diga como pretende a execução de seus créditos. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: LENY RUIZ FERNANDES ROSA (OAB 188510/SP), LENY RUIZ FERNANDES ROSA (OAB 188510/SP), JOÃO HENRIQUE DA SILVA LOPES (OAB 231387/SP), REGINALDO MEIRA MERCÊS (OAB 360596/SP), REGINALDO MEIRA MERCÊS (OAB 360596/SP), LENY RUIZ FERNANDES ROSA (OAB 188510/SP), REGINALDO MEIRA MERCÊS (OAB 360596/SP)
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