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TJPR · Vara Cível de Medianeira · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MEDIANEIRA VARA CÍVEL DE MEDIANEIRA - PROJUDI Av. Pedro Soccol, 1630 - Fórum - Centro - Medianeira/PR - CEP: 85.720-027 - Fone: 45 32641936 - Celular: (45) 98434-4238 - E-mail: marileide.rodrigues@tjpr.jus.br Autos nº. 0004123-86.2025.8.16.0117 Processo: 0004123-86.2025.8.16.0117 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Perda de Bens e Valores Valor da Causa: R$1.000,00 Autor(s): JOÃO LUIZ MENEGAZZO Réu(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Acolho a justificativa apresentada pelo autor no mov. 54.1, posto que comprovado a situação de saúde da parte, conforme atestado de mov. 54.2. Intime-se o réu para que informe se possui interesse na audiência de conciliação, no prazo de 15 (quinze) dias. Diligências necessárias. Intime-se. Medianeira, data e horário de inserção no sistema Marcos Antonio dos Santos Juiz Substituto Designado
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