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TJSP · Foro de Lucélia - 1ª Vara
Processo 0004121-73.2017.8.26.0326 (processo principal 1000603-92.2016.8.26.0326) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Cláudia Maria de Deus Borges Cagliari - - Milena Rodrigues Gasparini - ANTÔNIO BASSO - - FÁTIMA CANGANE BASSO - MATHEUS PINHEIRO COELHO GARCIA - O DOCUMENTO EXPEDIDO JÁ SE ENCONTRA ASSINADO DIGITALMENTE, A SABER: ( ) OFÍCIO ( ) MANDADO DE REGISTRO/AVERBAÇÃO ( ) ALVARÁ ( ) CERTIDÃO DE HONORÁRIOS (X) CERTIDÃO PARA PROTESTO ( ) CERTIDÃO DE OBJETO E PÉ Deverá o(a) advogado(a), sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, sem filas e sem perda de tempo, obter cópia do documento no site do Tribunal de Justiça (Consulta/Processo/1ª instância/Interior/Processos Cíveis/Nome da parte ou número dos autos/pesquisar/visualizar o ofício). Caso não possua senha, habilitar-se no portal (na tarja 1, destinado aos advogados, no item habilite-se - Serviços Eletrônicos) para obter cópia do ofício/alvará/carta precatória/despacho/certidão/documento desejado, com a assinatura digital do julgador/escrivão e, diretamente, encaminhá-lo ao destinatário, comprovando-se nos autos em cinco dias, se necessário. - ADV: MILENA RODRIGUES GASPARINI (OAB 245657/SP), ELIANA CAIRES PINHEIRO RIBEIRO (OAB 322375/SP), ADRIANO MENDES FERREIRA (OAB 87990/SP), CLÁUDIA MARIA DE DEUS BORGES CAGLIARI (OAB 183820/SP), DAVID LAURENCE MARQUETTI FRANCISCO (OAB 238993/SP), ADRIANO MENDES FERREIRA (OAB 87990/SP), DAVID LAURENCE MARQUETTI FRANCISCO (OAB 238993/SP)
TJSP · Foro de Lucélia - 1ª Vara
Processo 0004121-73.2017.8.26.0326 (processo principal 1000603-92.2016.8.26.0326) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Cláudia Maria de Deus Borges Cagliari - - Milena Rodrigues Gasparini - ANTÔNIO BASSO - - FÁTIMA CANGANE BASSO - MATHEUS PINHEIRO COELHO GARCIA - INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES Nos termos do artigo 782, § 3º, do CPC, determino a inclusão do nome da parte executada nos cadastros de inadimplentes disponíveis. Concedo à parte exequente o prazo de 5 (cinco) dias para comprovar o recolhimento da taxa prevista no Provimento nº 2195/2014 (guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça - código 434-1), caso já não o tenha feito e não se tratando se casos de isenção legal ou de beneficiários da Justiça Gratuita. Providencie a serventia o necessário, expedindo-se os ofícios. PROTESTO JUDICIAL Trata-se de requerimento para expedição de certidão do teor da decisão final para ser levada a protesto. Diante do decurso do prazo para pagamento voluntário, nos termos do artigo 517 do Código de Processo Civil, DEFIRO a expedição da certidão pretendida. Expeça-se, portanto, a certidão para protesto. Anoto que incumbe ao próprio exequente apresentar a certidão de teor da decisão junto ao Tabelionato de Protesto. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO Concedo à parte exequente o prazo de dez (10) dias para que indique a concreta existência de bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC. Observo que o silêncio da parte exequente também implicará na suspensão da execução por ausência de bens penhoráveis. Intimem-se. Lucelia, 03 de setembro de 2026. - ADV: CLÁUDIA MARIA DE DEUS BORGES CAGLIARI (OAB 183820/SP), ADRIANO MENDES FERREIRA (OAB 87990/SP), DAVID LAURENCE MARQUETTI FRANCISCO (OAB 238993/SP), DAVID LAURENCE MARQUETTI FRANCISCO (OAB 238993/SP), MILENA RODRIGUES GASPARINI (OAB 245657/SP), ELIANA CAIRES PINHEIRO RIBEIRO (OAB 322375/SP), ADRIANO MENDES FERREIRA (OAB 87990/SP)
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