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TJRJ · Comarca de Itaocara- Núcleo de Dívida Ativa · Despacho
Considerando decisão lançada no id. 137, verifica-se que, embora tenha sido determinada a comprovação da hipossuficiência econômica da executada, não há nos autos decisão deferindo o benefício da gratuidade de justiça. Ressalte-se que eventual concessão da gratuidade em processo diverso não produz efeitos automáticos nos presentes autos, inexistindo decisão que tenha estendido referido benefício à presente demanda. Ademais, a sentença de fls. 161 condenou expressamente a executada ao pagamento das custas processuais, na forma da lei. Dessa forma, proceda-se à apuração das custas finais em conformidade com os termos da sentença e da legislação de regência, inexistindo óbice decorrente de gratuidade de justiça não deferida nestes autos. Após, cumpram-se as providências pertinentes.
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