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TJSP · Foro de São Carlos - 4ª Vara Cível
Processo 0004118-62.2026.8.26.0566 (processo principal 1009810-93.2024.8.26.0566) - Cumprimento de sentença - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Evimar Lidiane Daniele de Souza - Vistos, Intime-se o INSS, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de trinta (30) dias, nestes próprios autos de incidente, impugnar a execução, devendo, caso alegue eventual excesso de execução, declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição (CPC, art. 535, § 2º). Fica o INSS advertido de que, não sendo impugnada a execução ou rejeitadas as arguições do executado, aplicar-se-á o disposto no art. 535, § 3º, do CPC. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 1383/2018 (Processo CPA nº 2009/109613), fica esclarecido que a intimação do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), integrante do pólo passivo, está sendo realizada por meio eletrônico. Intime-se. - ADV: ITALO DA SILVA FRAGA (OAB 513256/SP), ITALO DA SILVA FRAGA (OAB 36864/GO)
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