2026-09-16 · TJSP
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0004117-57.2025.8.26.0196/SP EXEQUENTE: VICTOR PERES REZENDE ADVOGADO(A): MURILLO EDUARDO SILVA MENZOTE (OAB SP408862) DESPACHO/DECISÃO 1) Ante a certidão (evento 25), declaro PRECLUSA a oportunidade para interposição de embargos. Providencie-se o necessário para transferência do valor bloqueado junto ao SISBAJUD para conta judicial. 2) Providencie o(a) advogado(a) o preenchimento do formulário para expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1514/2019, disponibilizado no DJE em 10.09.2019 e com estrita observância dos termos do Comunicado CG 12/2024, disponibilizado no DJE em 16/01/2024, (endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/ IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais -ORIENTAÇÕES GERAIS --> Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), no prazo de 10 dias. Decorridos, com ou sem a providência, sendo o valor do depósito inferior a R$5.000,00, providencie a serventia o necessário para levantamento do(s) valor(es) depositado(s) nos autos. Sendo o valor do depósito superior a R$5.000,00, aguarde-se, pelo prazo de 30 dias, a providência. Com a juntada, providencie a serventia o necessário para levantamento do(s) valor(es) depositado(s) nos autos; caso contrário, diante da inércia, aguarde-se em arquivo. 3) Apresente o(a) credor(a) memória de cálculo atualizada do débito remanescente, bem como indique bens passíveis de penhora, em 10 dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.