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TJSP · Foro de São Carlos - 5ª Vara Cível
Processo 0004116-92.2026.8.26.0566 (processo principal 1010844-69.2025.8.26.0566) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Azzure Engenharia - Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, do NCPC, intime-se o executado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescidos de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogados de dez por cento. Servirá o presente como carta/mandado. Intime-se. - ADV: JACKELINE DA CONCEIÇÃO SANTOS (OAB 54867/DF)
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