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TJSP · Foro de Americana - Vara do Juizado Especial Cível
Processo 0004116-84.2026.8.26.0019 (processo principal 1005361-50.2025.8.26.0019) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Rodrigo Mollon de Moraes - Vistos. De proêmio, imprescindível o cumprimento da obrigação de fazer, a fim de evitar futura controvérsia sobre pagamento de parcelas vincendas. Assim, intime-se a parte executada para que comprove, no prazo de trinta dias, o integral cumprimento da obrigação de fazer fixada no título executivo transitado em julgado. Int. - ADV: RODRIGO AKIRA NOZAQUI (OAB 314712/SP), BIANCA MANZI RODRIGUES PINTO NOZAQUI (OAB 244577/SP)
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