Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJPR · Vara de Família e Sucessões de Jandaia do Sul · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JANDAIA DO SUL VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE JANDAIA DO SUL - PROJUDI RUA CLEMENTINO SCHIAVON PUPPI, 1266 - Centro - Jandaia do Sul/PR - CEP: 86.900-000 - Fone: 43-3572-9860 - E-mail: js-2vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0004114-75.2025.8.16.0101 Processo: 0004114-75.2025.8.16.0101 Classe Processual: Inventário Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$210.872,02 DECISÃO Trata-se de pedido de abertura de inventário e partilha dos bens do espólio de GENILSON JOSÉ DA COSTA, falecido aos 12.04.2025, em que são requerentes os herdeiros colaterais LUZIA DA COSTA CAVALLINI e OUTROS. A decisão de seq. 19.1 nomeou inventariante e determinou a realização de pesquisas cadastrais em relação ao herdeiro-sobrinho RAFAEL PRAVATO DA COSTA, atualmente em local ignorado. As primeiras declarações foram apresentadas em seq. 39.1. O inventariante pugnou pela citação edilícia do referido herdeiro (seq. 49.1). Os autos vieram conclusos. Decido. 1-) Como as tentativas de citação pessoal do herdeiro-sobrinho RAFAEL PRAVATO DA COSTA não surtiram resultado positivo (seqs. 43-45) e tendo sido diligenciados nos endereços localizados pelo Juízo, defiro o requerimento de seq. 49.1. 2-) Cite-se o herdeiro por edital com prazo de 30 (trinta) dias com as advertências e formalidades de praxe (art. 257 do CPC). 3-) Diligências necessárias. 4-) Intimem-se. João Gustavo Rodrigues Stolsis Juiz de Direito
TJPR · Vara de Família e Sucessões de Jandaia do Sul
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DE JANDAIA DO SUL
VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE JANDAIA DO SUL - PROJUDI
RUA CLEMENTINO SCHIAVON PUPPI, 1266 - Centro - Jandaia do Sul/PR - CEP: 86.900-000 - Fone: 43-3572-9860 - E-
mail: js-2vj-e@tjpr.jus.br
EDITAL DE CITAÇÃO
DESTINATÁRIO(A)(S): RAFAEL PRAVATO DA COSTA
PRAZO DE 30 dias úteis
O(A) Juiz(íza) de Direito João Gustavo Rodrigues Stolsis, da Vara de Família e Sucessões de Jandaia do Sul, FAZ SABER a
todos que virem o presente EDITAL ou tiverem conhecimento dele que, perante este Juízo, tramitam os autos de Inventário,
assunto Inventário e Partilha, sob nº 0004114-75.2025.8.16.0101, em que é(são) autores Maria José da Costa, VALDEMIR
JOSE DA COSTA, Marli da Costa Jacinto, VALDIR JOSE DA COSTA, Jessica Pravato da Costa, Marlene da Costa Souza,
Neusa Costa Garcia, Luzia da Costa Cavalini, Maria Vanir Pravato da Costa, e "de cujus" Genilson José da Costa e que não
foi possível localizar pessoalmente a(s) , portador(a) do CPF 053.303.379-parte(s) TerceiroRAFAEL PRAVATO DA COSTA
que tome ciência dos termos do presente inventário e92. Desta forma, procede-se por meio deste edital à sua paraCITAÇÃO
que se manifeste sobre as primeiras declarações, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertido de que, não sendo
contestada a presente ação no prazo legal, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela autora na inicial
(CPC, art. 344). Havendo revelia (art. 344, CPC), será nomeado um curador especial (art. 257, inc. IV, CPC).
O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância
no futuro, nos termos dos arts. 256 e 257 do Código de Processo Civil.
Eu, Luzimari Bedendo, Técnico Judiciário, conferi e digitei.
Jandaia do Sul, 28 de agosto de 2026.
Luzimari Bedendo
Técnico Judiciário
Portaria 02/2024
João Gustavo Rodrigues Stolsis
Juiz de Direito
: O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistema Projudi, acessível no endereço eletrônico OBSERVAÇÃOhttps://portal.tjpr.jus.br
. /projudi