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0004113-71.2026.8.26.0006

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Regional VI - Penha de França - 1ª Vara Cível

    Processo 0004113-71.2026.8.26.0006 (processo principal 1009030-53.2025.8.26.0006) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Ney Campos Advogados - Rejane Alessandra Ferreira - Vistos. Autorizo o diferimento das custas processuais para o final do processo, nos termos do artigo 82, § 3º, do CPC. Consigne-se que o valor de R$ 192,10 lançado pela exequente em sua memória de cálculo, a título de taxa judiciária incidente sobre a instauração deste cumprimento de sentença, não integra o crédito exequendo, por constituir verba devida ao Estado. Em razão do diferimento das custas, referido valor não deverá ser considerado pela executada para fins de pagamento voluntário. 1. Intimo a parte executada, na pessoa de seu advogado, pela imprensa, para que dentro do prazo de 15 (quinze) dias efetue o pagamento do débito, com fundamento no artigo 523, caput, do Código de Processo Civil, advertida de que, em caso de não pagamento, o valor reclamado será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), com fundamento no parágrafo 1º de referido artigo. Advirto a parte executada, ainda, que transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação (artigo 525 do Código de Processo Civil). Esclareço que o procedimento previsto para efetivação do depósito judicial está previsto no artigo 1.105 das N.S.C.G.J., competindo ao depositante, obrigatoriamente, a juntada aos autos do respectivo comprovante. 2. Decorrido o prazo de quinze dias sem a realização do pagamento, manifeste-se o credor, apresentando novo cálculo atualizado, agora com referida multa e honorários, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento da execução. Int. - ADV: GABRIELLA ALVES LEANDRO (OAB 452695/SP), NEY JOSE CAMPOS (OAB 361411/SP)

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