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TJSP · UPJ da 41ª a 45ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Ato ordinatório
Cumprimento Provisório de Decisão Nº 0004113-17.2025.8.26.0100/SP Assunto: Fornecimento de Medicamentos EXEQUENTE: RENATA DA LUZ FERNANDES RODRIGUES ADVOGADO(A): JOSE LUIS RODRIGUES (OAB SP342016) ADVOGADO(A): ALESSANDRA BIOLCATI RODRIGUES (OAB SP297993) EXECUTADO: SUL AMERICA PARANA CLINICAS SERVICOS DE SAUDE S.A. ADVOGADO(A): FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB SP177046) ATO ORDINATÓRIO RESULTADO SISBAJUD POSITIVO/PARCIALMENTE POSITIVO Ciência às partes acerca do bloqueio de ativos financeiros realizado por meio do sistema SISBAJUD, em cumprimento à r. decisão que determinou a realização da pesquisa e bloqueio de ativos em nome da parte executada, conforme resultado/extrato juntado aos autos. Diante do resultado positivo/parcialmente positivo, fica a parte executada INTIMADA, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, manifestar-se acerca da indisponibilidade realizada, podendo alegar e comprovar eventual impenhorabilidade das quantias bloqueadas ou excesso de indisponibilidade. Local: São Paulo
TJSP · UPJ da 41ª a 45ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento Provisório de Decisão Nº 0004113-17.2025.8.26.0100/SP EXEQUENTE: RENATA DA LUZ FERNANDES RODRIGUES ADVOGADO(A): JOSE LUIS RODRIGUES (OAB SP342016) ADVOGADO(A): ALESSANDRA BIOLCATI RODRIGUES (OAB SP297993) EXECUTADO: SUL AMERICA PARANA CLINICAS SERVICOS DE SAUDE S.A. ADVOGADO(A): FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB SP177046) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A executada informa ter tomado ciência, por intermédio da instituição financeira, do bloqueio judicial realizado em 13 de agosto de 2026, no valor de R$ 525.592,04, e requer a disponibilização das peças relacionadas à constrição, atualmente submetidas a sigilo. Considerando a notícia de efetivação da medida, disponibilizem-se à executada a petição, a decisão, a ordem e o resultado da pesquisa realizada por meio do SISBAJUD, levantando-se o sigilo em relação à parte atingida pela constrição, caso já tenha sido integralmente cumprida a ordem. Após, intime-se formalmente a executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se nos termos do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil. Até o decurso do referido prazo e a apreciação de eventual manifestação, o numerário deverá permanecer indisponível, sem transferência ou levantamento. Intime-se.
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