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TJSP · Foro de Votorantim - 2ª Vara Cível
Processo 0004110-32.2019.8.26.0663 (processo principal 1003114-56.2015.8.26.0663) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - C.N.S. - - M.A.C. - Fls.324/325: Defiro a conversão do rito processual imposto ao presente procedimento (prisão) para aquele previsto no artigo 528, §8º do Código de Processo Civil (expropriação). Anote-se e Observe-se. Intime-se o Executado, através de oficial de justiça, para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento integral do débito indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (fls.326/327), sob pena de incidência de multa de 10% e também, de honorários de advocatícios de 10%, conforme prevê o artigo 523 e respectivos parágrafos do Código de Processo Civil. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 dias, independente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc. XI da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Ciência ao M.P. Int. - ADV: VITÓRIA GERMIGNANI MASSA (OAB 386941/SP), VITÓRIA GERMIGNANI MASSA (OAB 386941/SP)
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