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0004109-80.2014.4.03.6100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF3 · Gab. 18 - DES. FED. GISELLE FRANÇA · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 6ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0004109-80.2014.4.03.6100 RELATOR(A): GISELLE DE AMARO E FRANCA APELANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL APELADO: AVON INDUSTRIAL LTDA ADVOGADO do(a) APELADO: EDUARDO PUGLIESE PINCELLI - SP172548-A DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos pela NATURA S/A (sucessora por incorporação de AVON INDUSTRIAL LTDA.) em face da r. decisão monocrática que negou provimento à apelação da União Federal e à remessa necessária tida por interposta (ID 388339659). Nos embargos de declaração (ID 390540559), a embargante anota omissão na fixação de verba honorária recursal a cargo da embargada, nos termos do § 11º do art. 85 do CPC. Resposta (ID 391204963). É uma síntese do necessário. Nos termos do artigo 1.022, incisos I ao III, do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração para sanar obscuridade ou contradição, omissão de ponto ou questão sobre o qual deveria se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, bem como quando existir erro material. Há omissão, motivo pelo qual passo a integrar a r. decisão, com o acréscimo de fundamentação, sem modificação do resultado do julgamento nos seguintes termos: “Diante do desprovimento do recurso de apelação da União Federal, deve ser majorada a verba recursal em 1% nos termos do artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil”. Ante o exposto, acolho os embargos de declaração nos termos da fundamentação. Publique-se. Intime-se. Decorrido o prazo recursal, remetam-se à origem. São Paulo, data da assinatura eletrônica. GISELLE FRANÇA Desembargadora Federal

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