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TJSP · UPJ da 6ª a 9ª Varas Cíveis - Regional I - Santana · Sentença
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 0004108-64.2026.8.26.0001/SPEXEQUENTE: SUZANE ALINE SANTOS BARBOSA ADVOGADO(A): BRUNA LUANA DA SILVA (OAB SP426557) EXECUTADO: CLARO S.A. ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB SP354990) SENTENÇA Vistos. 1. Diante do pagamento efetivado nos autos principais, conforme mandado de levantamento expedido (Evento 70 daqueles autos), julgo extinta a presente ação de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA, em que são partes SUZANE ALINE SANTOS BARBOSA e CLARO S.A., o que faço com fundamento na norma do artigo 924, II, do CPC. 2. Assim, diante da manifestação da exequente, que reconheceu a satisfação do crédito, ato incompatível com a intenção de recorrer, declaro o imediato trânsito em julgado. 3. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo, observadas as formalidades legais e cautelas de praxe. P.I.
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