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TJPE · 3ª Vara Cível da Comarca de Garanhuns · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3ª Vara Cível da Comarca de Garanhuns AV RUI BARBOSA, 479, - até 1061 - lado ímpar, HELIÓPOLIS, GARANHUNS - PE - CEP: 55295-530 - F:(87) 37649074 Processo nº 0004108-53.2026.8.17.2640 EXEQUENTE: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF EXECUTADO(A): VERONICA COSTA DAS NEVES DESPACHO Não é possível extrair dos elementos constantes dos autos que de fato a parte autora faça jus à gratuidade da justiça, nos moldes alegados na exordial. Quando a parte é pessoa natural simples declaração estabelece uma presunção relativa de hipossuficiência econômica. O STJ em sumula de nº 481 estabelece que: “Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais”. Logo não há presunção de insuficiência de recursos como ocorre com as pessoas naturais, deve o requerente comprovar sua precariedade financeira, apresentando provas desta situação, inexistindo comprovação de que não pode arcar com as custas processuais sem prejuízo de sua atividade, a gratuidade não poderá ser concedida, devendo no caso recolher as custas judiciais correspondentes. Assim, determino que a Parte Autora junte aos autos o valor total das custas processuais a serem pagas e que comprove através de documentação hábil a falta de condições financeiras para arcar com estas custas. Concedo o prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do pedido formulado. Após o prazo, ou após pagamento das custas, ou após manifestação ou novo requerimento, voltem conclusos. Garanhuns, data da validação. ANDRIAN GALINDO Juiz de Direito
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