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Processo 0004108-03.2020.8.26.0348

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TJSP
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJSP

Processo 0004108-03.2020.8.26.0348 (apensado ao processo 1006839-86.2019.8.26.0348) (processo principal 1006839-86.2019.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Bru-elas-comercial Textil Ltda - Manifeste-se o exequente, em cinco dias, sobre o resultado do bloqueio SISBAJUD, - ADV: MELINA MEIRELLES RAMOS (OAB 306644/SP)

2026-09-16 · TJSP

Processo 0004108-03.2020.8.26.0348 (apensado ao processo 1006839-86.2019.8.26.0348) (processo principal 1006839-86.2019.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Bru-elas-comercial Textil Ltda - Vistos. 1) DEFIRO a realização da pesquisa e bloqueio de valores da parte executada pelo sistema SISBAJUD até o limite da dívida indicada no cabeçalho. Fica DEFERIDA, ainda, a utilização da funcionalidade intitulada de "teimosinha", consistente na repetição programada da ordem de bloqueio pelo período de 30 (trinta) dias, caso requerida. Proceda-se à pesquisa e bloqueio de valores pelo SISBAJUD. Havendo bloqueio, liberem-se valores excedentes à dívida, ou irrisórios, na forma do artigo 836 do Código de Processo Civil, o que considero inferior a 10% do salário-mínimo, salvo se deste montante a dívida. Intime-se por ato ordinatório a parte executada, para que apresente eventual impugnação, no prazo de cinco dias, acerca do bloqueio efetuado, nos termos do artigo 854, § 2º e § 3º, do Código de Processo Civil. Cientifique-se-a que na ausência de impugnação a indisponibilidade será considerada convertida em penhora, independentemente da lavratura de termo ou novo ato e o valor será levantado em favor da parte credora. A intimação será efetuada na pessoa do advogado que representa a parte devedora. Em caso de devedor revel, os prazos começarão a fluir da data da publicação do ato decisório (ordinatório) no órgão oficial (art. 346 do Código de Processo Civil), sem necessidade de intimação pessoal. Ausente impugnação, solicite-se a transferência do dinheiro para conta judicial até o limite do crédito. Após, conforme Comunicado Conjunto nº 2205/2018, deverá o advogado da parte credora preencher e juntar aos autos digitais o Formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Formulário: Despesas Processuais - Orientações Gerais: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, Atente-se que para levantamento em favor de advogado(a), a procuração deve outorgar poderes específicos de receber e dar quitação. Caso pretenda o levantamento em nome de sociedade de advogados que não conste na procuração outorgada, deverá juntar os respectivos atos constitutivos. Apresentado o formulário, se regular a representação processual, expeça-se o mandado de levantamento. Intime-se. - ADV: MELINA MEIRELLES RAMOS (OAB 306644/SP)

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